A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de julho, um projeto de lei que proíbe a concessão da guarda de menores de 18 anos a pessoas condenadas por crimes dolosos contra seus filhos ou tutelados. A proposta, que altera o Código Penal, também se aplica a condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra mulheres, considerando a condição de gênero.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância de diferenciar a guarda do poder familiar, enfatizando que a guarda pode ser atribuída a abrigos, famílias guardiãs ou adotivas, mesmo em situações de divórcio. A proposta visa garantir a proteção das crianças e adolescentes ao impedir que pessoas condenadas por crimes graves tenham a responsabilidade de cuidar deles.
O texto aprovado também incorpora mudanças trazidas pela Lei 14.994/24, que ampliou as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, incluindo crimes contra mulheres por razões de gênero. Além disso, o projeto adiciona a ameaça à mulher como um fator impeditivo para a guarda, tutela e curatela.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutido em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.