A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 603/25, que estabelece um auxílio financeiro para vítimas de crimes violentos e seus dependentes. O pagamento será realizado com recursos provenientes dos vencimentos e benefícios previdenciários do condenado, conforme decisão judicial fundamentada.
O auxílio terá um limite máximo de um terço da remuneração do condenado e um mínimo de um décimo, sendo o responsável pelo pagamento intimado a recolher o valor mensalmente até a data estipulada pelo juiz. O autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), defende que a medida visa responsabilizar o autor do crime pela reparação dos danos materiais e morais causados à vítima.
A relatora do projeto, deputada Caroline De Toni (PL-SC), destacou que a proposta assegura condições mínimas de dignidade para as vítimas e seus dependentes, que frequentemente perdem o provedor do lar. Ela também ressaltou que o uso do FGTS do condenado, limitado a 30%, viabiliza a proposta sem gerar impacto orçamentário imediato para a União.
O projeto, que altera diversas legislações, incluindo o Código de Processo Penal e a Lei do FGTS, ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação final pelos deputados e senadores.