A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 4020/24, que destina 0,01% dos recursos recuperados em condenações por lavagem de dinheiro ao Fundo Nacional do Idoso. A proposta, apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), visa fortalecer ações de assistência e proteção à população idosa no Brasil.
O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que a medida representa uma forma de reparação social, convertendo prejuízos causados por crimes financeiros em benefícios concretos para grupos vulneráveis, como os idosos. Cathedral enfatizou a importância da transparência na utilização dos recursos, que serão supervisionados por Conselhos do Idoso e órgãos de fiscalização.
Atualmente, os recursos provenientes de lavagem de dinheiro são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal, conforme o Decreto 11.008/22. Com a aprovação do projeto, a expectativa é que os fundos sejam redirecionados para atender às necessidades da população idosa.
O projeto segue agora para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelos deputados e senadores para se tornar lei.