A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data), um projeto de lei que altera a Lei de Migração, estabelecendo critérios para o custeio do translado de corpos de brasileiros carentes falecidos no exterior. A proposta, relatada pela deputada Carla Dickson (União-RN), visa garantir assistência financeira em casos específicos, mediante a comprovação da incapacidade da família de arcar com os custos.
De acordo com o texto aprovado, a União poderá custear total ou parcialmente as despesas de traslado, desde que um relatório do Ministério das Relações Exteriores ateste a falta de recursos financeiros da família, a inexistência de seguros que cubram os custos e a ausência de responsabilidade do empregador, entre outros critérios. Além disso, o governo poderá priorizar a cremação no exterior e o envio das cinzas ao Brasil, considerando questões sanitárias e logísticas.
A relatora enfatizou que a proposta não cria um direito universal, mas sim uma assistência excepcional, sujeita a critérios rigorosos. Ela também sugeriu que a lei seja nomeada "Lei Juliana Marins", em homenagem à brasileira que faleceu recentemente em um acidente durante uma trilha na Indonésia. A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, antes de ser votada na Câmara e no Senado.
As despesas relacionadas ao translado serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, através do programa de assistência consular a brasileiros no exterior. A definição dos critérios e procedimentos para a execução do translado será regulamentada pelo Ministério das Relações Exteriores.