A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a delegados de polícia e policiais conceder medidas protetivas em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, mesmo na ausência de um delegado no momento da ocorrência. A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), visa garantir proteção imediata em situações de risco à vida ou integridade física e psicológica das vítimas.
Atualmente, a Lei Henry Borel limita a concessão de medidas protetivas a juízes ou delegados apenas em municípios que não são sede de comarca. Com a nova proposta, a proteção poderá ser oferecida independentemente da localização, permitindo que a autoridade policial atue rapidamente. As medidas incluem o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima.
A relatora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), destacou que a medida reforça a proteção a grupos vulneráveis e exige que a concessão das medidas protetivas seja comunicada ao juiz em até 24 horas para validação, evitando abusos. O projeto também prevê capacitação para os agentes de segurança no atendimento às vítimas e classifica o descumprimento das medidas como crime.
O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado Federal para se tornar lei.