A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data), o Projeto de Lei 1731/21, que estabelece o piso salarial de R$ 4.650 mensais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com carga horária de 30 horas semanais. O texto, que passou por quatro emendas, retornará ao Senado para revisão devido às alterações realizadas.
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou que o projeto é o único entre os sete apensados que não prevê a atualização anual do piso pela inflação, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, que proíbe a vinculação de pisos salariais a índices de reajuste definidos em acordos coletivos. O impacto orçamentário anual da medida no setor público é estimado em cerca de R$ 650 milhões.
Duarte Jr. também mencionou que uma das emendas aprovada assegura que a União deve prestar assistência financeira a estados e municípios para garantir o cumprimento do novo piso salarial, em alinhamento com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para viabilizar a implementação da medida, foi aprovada a revogação de um benefício fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano sobre a venda de gás natural e carvão mineral usados em termelétricas.
A nova lei entrará em vigor no exercício subsequente à sua publicação e altera a legislação que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conforme estabelecido na Lei 8.856/94.