O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estabelece limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, vinculando-os a um percentual da receita corrente líquida (RCL). A proposta, que também reabre o parcelamento das dívidas municipais com regimes de Previdência a partir de 2026, foi analisada por uma comissão especial sob a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
A PEC, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal, visa ajudar o governo federal a cumprir a meta fiscal em 2026, incorporando gradualmente, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Prefeitos e defensores da proposta argumentam que a medida é crucial para evitar o colapso das contas municipais, especialmente para aqueles que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os principais pontos aprovados, a proposta permite que os municípios parcelam suas dívidas com a União em até 360 parcelas mensais, com a primeira vencendo no mês seguinte à assinatura do contrato. Além disso, o texto altera o indexador das dívidas de Selic para IPCA + 2%, e estabelece que o pagamento de débitos previdenciários será limitado a 1% da RCL, podendo ser parcelado em até 300 vezes.
Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que 3.442 municípios acumulam dívidas previdenciárias, totalizando quase R$ 27 bilhões no Pará. A proposta também prevê a extensão das regras para estados e o Distrito Federal, com um escalonamento maior nos percentuais da RCL para o pagamento de precatórios.