A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que modifica as regras relacionadas aos precatórios. A votação ocorreu nesta terça-feira (15) e a proposta, de origem no Senado, agora retorna à Casa para apreciação das alterações feitas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A PEC prevê que, a partir de 2026, os precatórios federais não sejam mais contabilizados nas despesas primárias do Executivo, além de limitar o pagamento dessas dívidas por estados e municípios e permitir o refinanciamento de dívidas previdenciárias com a União.
Baleia Rossi destacou que a proposta visa garantir que os municípios tenham condições de realizar investimentos significativos. "Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios, e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazendo justiça", afirmou. A PEC também estabelece que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído nas metas fiscais, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, a proposta altera a data limite para a apresentação de precatórios transitados em julgado, que passará de 2 de abril para 1º de fevereiro, reduzindo o prazo em dois meses. Com isso, os precatórios apresentados após essa data serão pagos apenas no segundo exercício seguinte. A PEC também prevê a criação de uma linha de crédito especial pela União para a quitação de precatórios que excedam a média de comprometimento da receita corrente líquida dos últimos cinco anos. Se promulgada, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de 1º de agosto de 2025.