A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), uma proposta que altera as regras do benefício fiscal relacionado ao Adicional de Frete para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), agora segue para sanção presidencial.
Entre as mudanças, destaca-se a extensão do benefício às navegações de longo curso que envolvem portos dessas regiões. O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), deu parecer favorável parcial, mas rejeitou a ampliação da data final do benefício de 8 de janeiro de 2027 para 31 de dezembro de 2031, mantendo a data original aprovada pela Câmara.
Vale ressaltar que a proposta já havia sido aprovada em caráter conclusivo pelos deputados em 2022, mas foi superada pela Lei 14.301/22, que estabelece a mesma data de 8 de janeiro de 2027. Além disso, a nova redação exclui um dispositivo que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano a partir de 2022.
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação em portos brasileiros, sendo de responsabilidade do destinatário da mercadoria. A isenção do adicional para as regiões Norte e Nordeste foi inicialmente concedida pela Lei de Cabotagem de 1997 por um período de dez anos, prorrogado pela Lei 11.482/07 até 2022.