No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que tipifica como crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo falso de nudez ou ato sexual gerado por inteligência artificial e outros meios tecnológicos. A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), recebeu alterações da relatora Yandra Moura (União-SE) e agora aguarda votação no Senado para se tornar lei. A pena prevista varia de 2 a 6 anos de reclusão, com aumento de até 50% se a vítima for mulher, criança ou idoso.
Além disso, a Câmara também aprovou o Projeto de Lei 4149/04, que aumenta a pena para porte de armas de fogo de uso proibido, como fuzis, de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. O texto, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), também eleva a pena para disparos em locais habitados, passando de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos. A proposta agora segue para o Senado, onde será analisada.
Por fim, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para progressão ao semiaberto em todos os crimes hediondos. Originalmente focado apenas em homicídios de agentes de segurança, o projeto foi ampliado para incluir todos os crimes hediondos, como posse de armas de fogo de uso proibido e pornografia infantojuvenil. O texto, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), também aguarda votação no Senado.