A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9 de julho de 2025) o Projeto de Lei 3.062 de 2022, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O projeto, que agora segue para sanção presidencial, altera a Lei 11.794 de 2008 e visa proteger os direitos dos animais, impedindo que dados obtidos por testes em animais sejam utilizados para a autorização de venda desses produtos.
A nova legislação se aplica a itens de uso externo ou em mucosas da boca, que têm como finalidade a limpeza, proteção ou alteração da aparência da pele, cabelos, unhas e lábios. A proposta, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), foi discutida após um substitutivo que atualizou o texto original de 2013. Além de proibir testes, a lei estabelece que, em até dois anos, as autoridades sanitárias devem implementar métodos alternativos e fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Os produtos que foram testados antes da vigência da nova lei poderão continuar sendo comercializados. No entanto, para obter registro na Anvisa, os novos produtos deverão seguir rigorosamente as novas diretrizes sobre testagem em animais, com exceções apenas em casos de risco grave à saúde humana, mediante autorização do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). As multas para instituições e pessoas físicas permanecem nas faixas já estabelecidas pela legislação anterior, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para instituições e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para indivíduos.