A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data), um projeto de lei que assegura o direito à suplementação alimentar e nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição durante a internação hospitalar em instituições de saúde públicas e privadas. A proposta, que é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 4729/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), também prevê a continuidade da suplementação por até 60 dias após a alta hospitalar, se necessário.
O relator Geraldo Resende destacou a importância da segurança alimentar e nutricional para a saúde e qualidade de vida dos idosos, enfatizando que a internação hospitalar pode causar alterações nos hábitos alimentares, exacerbadas pelas mudanças orgânicas que ocorrem com a idade. O substitutivo foi elaborado para inserir essas medidas no Estatuto da Pessoa Idosa, visando maior segurança jurídica.
A proposta agora tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.