A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031 para a navegação de cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. O projeto de lei (PL 1.765/2019) agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei.
O texto final incorpora uma emenda do Senado que estende o prazo da isenção, que antes era previsto até 2027. De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), a proposta visa reduzir os custos logísticos e aumentar a competitividade da navegação fluvial e de longo curso, especialmente em áreas com infraestrutura precária e desafios ambientais, como a Amazônia.
A emenda, proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece que o benefício será mantido até 8 de janeiro de 2031. Braga, relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), destacou a importância da medida em resposta às estiagens severas que afetaram a Amazônia e aos impactos econômicos da pandemia nas regiões Norte e Nordeste. A nova redação também elimina a redução gradual do benefício, que estava prevista na proposta original de 2022.
O AFRMM, criado em 1958, é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias por empresas de navegação em portos brasileiros, com os recursos arrecadados destinados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), que financia a expansão e modernização do setor.