A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (data), um projeto de lei que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. A medida visa facilitar o acesso a serviços de saúde e benefícios, assegurando atendimento prioritário e humanizado aos pacientes com câncer. O projeto, de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), foi modificado pela relatora Rosângela Reis (PL-MG), que unificou textos semelhantes mantendo o objetivo original.
A nova carteira será emitida por Estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de requerimento e relatório médico com o código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças). O documento conterá informações essenciais, como nome completo, filiação, dados de identificação e uma fotografia do paciente, além de ser válido por três anos, com renovação obrigatória, exceto em casos de neoplasia incurável, que terão validade indeterminada.
"Essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença", afirmou o deputado Henderson Pinto. O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Senado para aprovação final.