A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei 1933/21, que institui um cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras demências. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), visa facilitar a localização de indivíduos desaparecidos e contribuir para a elaboração de políticas públicas voltadas à proteção desse grupo vulnerável. O texto agora segue para análise do Senado.
O cadastro será gerido pelo Executivo federal e alimentado por dados provenientes de sistemas de informação do governo, conforme a Lei 14.878/24, que estabelece a política nacional de cuidados às pessoas com demência. O acesso às informações será restrito a órgãos de segurança pública, Judiciário e Ministério Público, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
Entre os princípios do projeto estão o respeito à dignidade humana, a inclusão social das pessoas com demência e a garantia de segurança e bem-estar. Caso a proposta se torne lei, as novas normas entrarão em vigor 180 dias após sua publicação.