A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 603/25, que estabelece um auxílio financeiro a vítimas de crimes violentos e seus dependentes. O pagamento será realizado com recursos dos vencimentos e benefícios previdenciários do condenado, conforme decisão judicial fundamentada. O desconto mensal será limitado a um terço da remuneração do condenado, com um mínimo de um décimo.
O autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), destacou a importância de responsabilizar criminalmente o autor do delito, garantindo que ele contribua para reparar os danos sofridos pela vítima. A relatora do projeto, deputada Caroline De Toni (PL-SC), endossou a proposta, afirmando que ela assegura condições mínimas de dignidade às vítimas e seus dependentes, que frequentemente perdem o provedor do lar.
Caroline De Toni também ressaltou que a medida respeita os limites da atuação judicial e das finanças públicas, condicionando a concessão do auxílio a fundamentos legais. O projeto propõe ainda o uso de até 30% do FGTS do condenado como uma das fontes iniciais do auxílio, o que viabiliza a proposta sem impacto orçamentário imediato à União.
O projeto, que altera diversas legislações, incluindo o Código de Processo Penal e a Lei do FGTS, agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário da Câmara e no Senado.