A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4872/24, que visa aumentar as penas para o furto e roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A proposta, relatada pelo deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), agora segue para sanção presidencial. Com a nova legislação, a pena para furto desses bens passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, enquanto o roubo terá um aumento de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos.
Além de cabos e fios, a nova lei também abrange materiais ferroviários e metroviários, bem como bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos e serviços essenciais. Durante a votação, foram rejeitadas três emendas do Senado, mantendo o texto original do relator. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou a necessidade de punir severamente os receptadores, afirmando que a venda de materiais furtados alimenta um ciclo vicioso.
O projeto também prevê o aumento das penas para receptação de fios e cabos, que poderão variar de 1 a 8 anos, dependendo da gravidade do crime. Além disso, a legislação altera a pena para lavagem de dinheiro, que passará de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos. Otoni de Paula argumentou que a mudança é essencial para garantir um efeito dissuasório e prevenir crimes relacionados ao roubo e à comercialização de bens furtados. A nova lei também responsabiliza empresas de telecomunicações que utilizarem fios roubados, podendo resultar em sanções severas, como multas e suspensão de serviços.