A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4872/24, que aumenta as penas para o furto e roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. O texto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece que a pena de reclusão para furto desses bens passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, e para o roubo, a pena será aumentada de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos.
Além de aumentar as penas, a proposta também abrange materiais ferroviários e metroviários, e prevê que a reclusão de 2 a 8 anos será aplicada quando o furto comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. O projeto também endurece as penas para a receptação de fios e cabos, que poderão variar de 1 a 8 anos, dependendo da gravidade do crime.
Durante a votação, foram rejeitadas três emendas do Senado, mantendo o texto original do relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ). O projeto também prevê sanções para empresas de telecomunicações que utilizem materiais roubados, considerando essa prática como clandestina. A regulamentação da aplicação das novas penas ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).