A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, um projeto de lei que prevê o aumento da pena para o crime de sequestro quando a vítima é utilizada como escudo humano. A nova legislação, que foi relatada pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), estabelece uma pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa, que poderá ser cumulativa com a pena já prevista para o sequestro, que varia de um a três anos.
O projeto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), também tipifica como crime a utilização de estruturas civis para facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação policial. Nesse contexto, são consideradas estruturas civis áreas residenciais, escolas, hospitais e locais de culto, com penas que variam de três a cinco anos de reclusão e multa.
O relator, Delegado Ramagem, manteve a proposta original e acrescentou o agravante do uso de escudo humano, visando desencorajar o uso de espaços civis por criminosos. A proposta, que altera o Código Penal, ainda passará por análise nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.