A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data), um projeto de lei que dobra a pena para a compra de votos quando o crime for cometido por organizações criminosas. A proposta, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera o Código Eleitoral e foi aprovada como substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
O novo texto amplia a pena para a compra de votos, que atualmente é de reclusão de até quatro anos, em um ano adicional. Jordy destacou a relevância da medida, afirmando que "tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal".
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A mudança visa alinhar o Código Eleitoral ao conceito de organização criminosa estabelecido na legislação penal brasileira.