A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, um Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que competem em eventos esportivos oficiais. O projeto, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), foi relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que introduziu alterações significativas ao texto original.
O novo texto permite que paratletas se aposentem ao comprovarem agravamento de saúde decorrente da prática esportiva, desde que cumpram condições como idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além de um período de carência de 180 contribuições mensais e 20 anos de contribuição como paratleta. A inclusão da idade mínima foi uma das principais mudanças feitas pelo relator.
Sargento Portugal destacou a relevância da proposta, afirmando que a prática esportiva para pessoas com deficiência gera um desgaste físico que pode comprometer a capacidade de trabalho. "Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados da previdência social", afirmou o deputado.
O projeto agora será analisado por diversas comissões, incluindo as de Esporte e de Previdência, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado.