A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (data), o Projeto de Lei 386/23, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães e bebês que enfrentarem internação superior a duas semanas devido a complicações no parto. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovada em caráter conclusivo e agora aguarda sanção presidencial.
O projeto determina que o salário-maternidade será concedido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. A licença-maternidade também poderá ser estendida pelo mesmo prazo, considerando o período de repouso anterior ao nascimento.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está alinhado com as diretrizes da proposta para a concessão do benefício. Segundo dados do Observatório da Prematuridade, 29% dos nascimentos prematuros resultam em internação, e 21% desses casos requerem cuidados em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, evidenciando a necessidade de suporte ampliado para as mães e recém-nascidos.
Atualmente, a Constituição garante às trabalhadoras uma licença de 120 dias, enquanto o salário-maternidade substitui a remuneração durante o período de licença. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece que a contagem dos benefícios deve iniciar a partir da alta hospitalar, prorrogando-os conforme a duração da internação.