O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (23) a sanção da Lei 15.174, que estabelece a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV). A nova legislação, que entrará em vigor em outubro, visa implementar medidas de saúde pública focadas na prevenção, detecção e tratamento do HPV, um vírus que possui mais de 200 tipos e é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo.
A lei inclui diretrizes para campanhas de conscientização, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e pesquisa científica sobre o HPV. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho que previa a realização de exame sorológico para diagnóstico do vírus, alegando que o teste não é indicado para essa finalidade e não faz parte dos protocolos diagnósticos estabelecidos.
O Ministério da Saúde destaca que o HPV pode causar verrugas genitais e está associado a diversos tipos de câncer, incluindo o colo do útero. Um estudo recente revelou que mais da metade dos jovens brasileiros entre 16 e 25 anos estão infectados por algum subtipo do vírus, com 38,4% dos casos envolvendo genótipos de alto risco para câncer.
A Lei 15.174 é resultado do projeto de lei (PL 5.688/2023) apresentado pelos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Weliton Prado (Solidariedade-MG), e aprovado no Senado sob a relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero poderiam ser evitados com a vacinação, que já está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).