O Brasil sancionou a lei 15.183, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A legislação foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 30 de julho de 2025, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A nova norma visa proteger os animais de procedimentos considerados desnecessários, especialmente em um contexto onde métodos alternativos já estão disponíveis e reconhecidos internacionalmente.
A lei altera dispositivos das legislações anteriores, como a 11.794 de 2008 e a 6.360 de 1976, e estabelece que dados obtidos em testes com animais realizados após a sua promulgação não poderão ser utilizados para a autorização de comercialização de produtos. Além disso, produtos que utilizarem informações de testes com animais não poderão ostentar rótulos que afirmem serem "livres de crueldade" ou "não testados em animais".
As autoridades sanitárias terão um prazo de até dois anos para implementar as novas diretrizes em todo o território nacional. Relatórios bianuais deverão ser publicados, detalhando o número de solicitações de evidências documentais feitas às empresas e a frequência com que esses dados foram utilizados. A comercialização de produtos testados em animais antes da nova legislação continuará permitida, mas com restrições rigorosas sobre a rotulagem.