A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) a Lei 15.183, que proíbe a realização de testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais. A nova legislação, que já está em vigor, não altera as normas referentes a testes de medicamentos em animais, limitando-se apenas a produtos de uso estético e de limpeza corporal.
Originada do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 70/2014, a norma foi aprovada pelo Senado em 2022. O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a proibição reflete uma tendência global, alinhando o Brasil a países como os da União Europeia, Coreia do Sul e Nova Zelândia, que já adotam práticas semelhantes.
A lei prevê exceções, permitindo a venda de produtos que tenham sido testados em animais antes da sanção da norma, ou quando os testes forem exigidos por normas da Anvisa em contextos não cosméticos. Além disso, em casos de preocupações sérias sobre a segurança dos produtos, testes poderão ser realizados, desde que aprovados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.
As autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para estabelecer procedimentos de fiscalização e criar diretrizes para a rotulagem dos produtos, incluindo frases como 'não testado em animais'. A Anvisa também deverá promover métodos alternativos aos testes em animais, como simulações por computador e experimentos in vitro, garantindo a segurança dos produtos sem comprometer o bem-estar animal.