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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Bolsonaro condenado a R$ 150 mil por declarações sobre adolescentes
Política

Bolsonaro condenado a R$ 150 mil por declarações sobre adolescentes

Jackelline Barbosa
Última atualização: 25 de julho de 2025 12:09
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos nesta quinta-feira, 24. A decisão foi motivada por declarações feitas por Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022, nas quais sugeriu conotação sexual ao se referir a adolescentes venezuelanas. O valor da indenização será destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal ou a projetos indicados pelo Ministério Público.

O tribunal reverteu uma sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-presidente, após recurso do Ministério Público. Os desembargadores argumentaram que as declarações de Bolsonaro tiveram um impacto devastador sobre adolescentes em situação de vulnerabilidade social, violando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante uma entrevista, Bolsonaro descreveu um episódio em que insinuou que as adolescentes estavam sendo exploradas sexualmente.

Além da indenização, a corte impôs restrições ao ex-presidente, incluindo uma multa de R$ 10 mil por descumprimento. Bolsonaro está proibido de usar imagens de crianças e adolescentes sem autorização, constranger menores em eventos públicos e empregar conotação sexual em qualquer situação envolvendo crianças e adolescentes. Os magistrados classificaram a conduta de Bolsonaro como misógina e aporofóbica, destacando a estigmatização e o sofrimento enfrentado pelas adolescentes após suas declarações.

A defesa de Bolsonaro, representada pelo advogado Marcelo Bessa, manifestou surpresa com a decisão e anunciou a intenção de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que os fundamentos da corte desconsideram decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, além de citarem provas inexistentes nos autos.

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