A audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (15), não resultou em um acordo entre as partes envolvidas no impasse sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O encontro teve como participantes o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que discutiram os decretos presidenciais que elevam o IOF a partir de 2025.
No dia 4 de julho, Moraes havia concedido uma liminar que suspendeu os decretos 12.466, 12.467 e 12.499, além do decreto legislativo 176, que anulou as medidas presidenciais. Durante a audiência, o ministro questionou os representantes legais das instituições sobre possíveis concessões, mas os advogados optaram por esperar uma decisão judicial, considerando-a a melhor solução para o conflito.
Com a falta de consenso, cabe agora ao ministro Moraes decidir sobre a constitucionalidade dos decretos que aumentam as alíquotas do IOF. Ele é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, além das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que analisam a validade das referidas medidas.
A Câmara e o Senado argumentam que os decretos são inconstitucionais por utilizarem um imposto regulatório para fins de aumento de arrecadação, o que, segundo eles, fere a Constituição e o Código Tributário Nacional. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a constitucionalidade dos decretos, alegando que o presidente tem a prerrogativa de ajustar tributos por meio de atos normativos infralegais.