A Presidência da República sancionou na quinta-feira (17) a Lei 15.169, que prioriza a assistência estudantil para alunos de universidades públicas e da educação profissional, científica e tecnológica. A nova norma, que já está em vigor, permite que o Fundo Social, abastecido por royalties do petróleo e gás natural, destine recursos à Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O objetivo é oferecer apoio financeiro a estudantes em áreas como moradia, alimentação e transporte.
O projeto de lei, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, foi aprovado com uma versão alternativa pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na Câmara dos Deputados em junho. A nova legislação amplia a abrangência da assistência estudantil, incluindo também instituições estaduais e municipais, além das universidades e institutos federais.
Com a nova lei, o poder público é obrigado a investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação pública e saúde. Até então, apenas a educação básica era priorizada. Davi Alcolumbre destacou a importância da assistência estudantil e a necessidade de alternativas sustentáveis para financiar essa política, que visa reduzir desigualdades educacionais, especialmente para estudantes beneficiários de ações afirmativas. A norma também altera a Lei 12.858, de 2013, e a Lei 14.914, de 2024, que regulamenta a Pnaes.