A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reafirmou, em manifestação à Justiça Federal na quinta-feira (17 de julho de 2025), a legalidade das restrições contidas no edital de leilão do megaterminal STS-10, localizado no Porto de Santos, São Paulo. A posição da agência surge em resposta à ação judicial movida pela Maersk, que questiona as limitações impostas à participação de empresas já atuantes no cais santista.
O edital determina que operadores com operações atuais em Santos estão excluídos da primeira fase da licitação. A Maersk, sócia do Brasil Terminal Portuário (BTP), é uma das empresas que seriam diretamente impactadas por essa regra. A Antaq argumenta que a medida tem como objetivo fomentar a entrada de novos concorrentes no setor e prevenir a concentração de mercado.
A agência reguladora defende que o modelo de leilão em duas etapas, onde a segunda fase é aberta apenas a incumbentes caso não haja vencedores na primeira, está respaldado por entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e não requer nova audiência pública. A Antaq também destacou que representantes da Maersk participaram de reuniões e audiências sobre o projeto, tendo a oportunidade de expressar suas preocupações. Além disso, a agência enfatizou que a regra é necessária para mitigar riscos à concorrência no setor portuário.
Por fim, a Antaq observou que, apesar das contestações, a Maersk pode se beneficiar indiretamente com o atraso na licitação. No entanto, a agência ressaltou a urgência em resolver os gargalos logísticos enfrentados pelo Porto de Santos.