A ansiedade, impulsionada por pressões por produtividade e jornadas exaustivas, figura como a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 128.905 auxílios por incapacidade relacionados a "outros transtornos ansiosos", que incluem a ansiedade generalizada e o transtorno de pânico.
O advogado trabalhista Felipe Fadul explica que a ansiedade pode ser reconhecida como uma doença ocupacional quando há um laudo médico que comprove a relação entre o transtorno e as condições de trabalho. "Independentemente da causa, a incapacidade do funcionário gera um atestado médico que abona faltas, mas se o afastamento ultrapassar 15 dias, a responsabilidade recai sobre o INSS", destaca Fadul.
Além disso, a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 8.213/91 e o Código Civil, assegura que empresas podem ser responsabilizadas por danos causados a seus funcionários. O trabalhador pode ter direito a indenização se comprovar que a ansiedade foi resultado de condutas abusivas, como assédio moral. Fadul ressalta que é essencial identificar o que no ambiente de trabalho provocou o adoecimento, pois nem todo quadro de ansiedade é passível de indenização, apenas aqueles decorrentes de ações ilegais ou abusivas por parte da empresa.