A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da operadora de planos odontológicos Odontoclínica LTDA. Os beneficiários têm até o dia 13 de setembro para migrar para outro convênio, pois após essa data, o registro da operadora será cancelado e suas atividades encerradas.
Durante o período estipulado, os usuários poderão transferir-se para qualquer plano disponível no mercado, independentemente da operadora, sem a necessidade de cumprir novas carências. Essa medida abrange também aqueles que ainda estão sob carência ou cobertura parcial temporária, permitindo que o tempo restante seja aproveitado no novo contrato.
Não há limite de preço para a escolha do novo plano, que pode ser mais barato ou mais caro que o anterior, desde que esteja em comercialização. Para facilitar a consulta, os beneficiários podem acessar o Guia ANS de Planos de Saúde. A portabilidade especial abrange planos individuais, coletivos por adesão ou empresariais, desde que o beneficiário comprove elegibilidade.
Para realizar a portabilidade, o interessado deve se dirigir à nova operadora com documentos pessoais e comprovantes de pagamento da operadora antiga. A ANS não participa da negociação, e as regras estão detalhadas na Resolução Normativa nº 438/2018. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem contatar a ANS através do Disque ANS ou outros canais de atendimento disponíveis.