A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (24 de julho de 2025), a revisão da resolução 874 de 2022, que estabelece os critérios para a fixação do Preço de Referência do Petróleo (PRP). A nova metodologia, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2025, exceto para empresas de pequeno e médio porte, visa aumentar a arrecadação pública ao permitir que a ANP considere preços internacionais em vez de uma cesta fixa de tipos de petróleo.
Com a atualização, a ANP terá maior flexibilidade na definição dos critérios de cálculo, o que deve impactar diretamente a distribuição de royalties a partir de novembro de 2025. A mudança na metodologia foi motivada pela alteração nas especificações dos combustíveis marítimos, conforme regulamentação da Organização Marítima Internacional (IMO), que reduziu o teor de enxofre do óleo combustível para navios.
A nova fórmula da ANP utilizará uma ponderação igual entre os preços do óleo combustível com 0,5% e 3,5% de enxofre, refletindo a realidade do mercado internacional. Essa alteração no cálculo do PRP, que considera a média mensal do preço do petróleo Brent e aplica um diferencial de qualidade, é fundamental para determinar as participações devidas à União, Estados e municípios pelos produtores de petróleo, levando em conta também a produção dos campos e as alíquotas estabelecidas.