A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (24), a revisão da metodologia para definir o Preço de Referência do Petróleo (PRP). A decisão, unânime, estabelece que a nova regra entrará em vigor a partir de 1º de setembro e será utilizada para calcular os royalties e participações especiais que as empresas pagam aos governos federal, estadual e municipal.
A mudança na metodologia foi impulsionada por alterações no mercado internacional, especialmente após a implementação da norma IMO 2020, que limita o teor de enxofre no óleo combustível utilizado por navios. A ANP reconheceu que a metodologia anterior não refletia essas novas condições do mercado. A expectativa é que a nova abordagem resulte em uma arrecadação adicional de aproximadamente R$ 1 bilhão em participações governamentais.
A diretora Symone Araújo, responsável pelo processo, destacou que a proposta foi amplamente debatida com a sociedade, incluindo consultas e audiências públicas. A nova metodologia combina dois tipos de óleo combustível, com 50% de peso para cada um, sendo eles o óleo com 3,5% e o com 0,5% de enxofre. Pequenas e médias empresas terão um tratamento diferenciado, continuando a calcular a fração pesada apenas com base no óleo com 3,5% de enxofre, visando proteger campos maduros e marginais.
Durante as consultas, houve divergências entre os agentes do mercado sobre qual tipo de óleo deveria ser utilizado como referência. Enquanto alguns defendiam a manutenção do óleo com 3,5% de enxofre, outros sugeriam a adoção do óleo com 0,5% de enxofre, mais alinhado às regulamentações internacionais. Symone Araújo ressaltou que a nova solução busca equilíbrio e transparência, sem impor novos custos regulatórios às empresas.