A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quarta-feira (9) que obteve uma decisão favorável na Justiça Federal, determinando que não indígenas devem desocupar a Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu, no Pará. A decisão, proferida em maio pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, foi divulgada hoje pela AGU.
A desintrusão da área foi concluída em março de 2022, quando o governo federal devolveu o território ao povo Parakanã. Apesar disso, os não indígenas que ocupavam a terra reivindicavam o direito de permanecer até que fossem indenizados pelas benfeitorias realizadas e reassentados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
O TRF-1 negou o pedido dos ocupantes para derrubar a decisão de primeira instância que determinou a reintegração de posse aos indígenas, afirmando que não foi demonstrada a ilegalidade da decisão anterior. A jurisprudência do tribunal estabelece que a indenização por benfeitorias só é devida em casos de posse de boa-fé, o que não foi comprovado neste caso. A TI Apyterewa, homologada em 2007, enfrentava a presença de invasores e atividades ilegais em seu território.