O papel do juiz no sistema judiciário brasileiro é amplamente debatido, especialmente no que diz respeito à importância da experiência de vida na análise dos casos. O brocardo jurídico "o que não está nos autos, não está no mundo" reflete a ideia de que o juiz deve se basear estritamente nos fatos e provas apresentados no processo. No entanto, a sociedade espera que os juízes sejam pessoas com vivência e sabedoria, capazes de aplicar a sensatez adquirida ao longo da vida nas suas decisões.
A legislação brasileira, especificamente o artigo 375 do Código de Processo Civil, reconhece que o juiz deve considerar as regras de experiência comum ao avaliar as provas. Isso significa que a vivência do magistrado é valorizada e pode influenciar diretamente o julgamento de conflitos. Por exemplo, em casos de pensão alimentícia, o juiz pode estimar as necessidades do requerente com base em sua própria experiência de vida, mesmo que não haja documentação completa.
Além disso, na esfera penal, a sensibilidade do juiz é crucial para a aplicação das penas. O Código Penal permite que o juiz considere fatores como "relevante valor social ou moral" e "violenta emoção" ao decidir sobre a redução de penas. Essa análise não se limita a um exercício teórico, mas se fundamenta na observação do que é comum na vida cotidiana, permitindo decisões mais justas e adequadas às circunstâncias de cada caso.
Portanto, a interação entre o que está nos autos e a experiência de vida do juiz é essencial para a prática da justiça no Brasil. A capacidade de um juiz de aplicar sua vivência e sensibilidade às situações que enfrenta no tribunal é um aspecto fundamental que enriquece o processo judicial e contribui para a busca de soluções justas e equilibradas.