Segundo a Prefeitura, autora do projeto, as alterações focaram em contrapartidas urbanas e correção de distorções
Durante a 45ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira,17, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações na Lei Complementar Nº 124/2016, responsável por instituir o Plano Diretor do município. A principal mudança diz respeito à gestão das áreas institucionais em projetos de parcelamento do solo urbano.
Inicialmente prevista para votação na sessão anterior, a proposta teve sua tramitação adiada após pedido de vistas apresentado pelo vereador Felipe Cortez. Com a devolução do texto à pauta nesta manhã, a matéria foi apreciada e aprovada em plenário.
A principal alteração promovida pela nova lei é a inclusão do artigo 224-C, que permite que a área urbanizável reservada para fins institucionais, exigida nos processos de parcelamento do solo, possa ser substituída, total ou parcialmente, por contrapartidas em obras civis e de infraestrutura urbana. Essa substituição dependerá de análise técnica e será autorizada a critério da administração municipal, desde que atenda às demandas da região, seja compatível com o projeto de parcelamento proposto e envolva a implantação de equipamentos públicos comunitários.
O texto também estabelece que deve haver equivalência de valor entre a área e a obra apresentada como contrapartida e que as intervenções propostas devem abranger áreas como saúde, educação, cultura, segurança, mobilidade e infraestrutura. A formalização dessas obrigações será feita por meio de Termo de Compromisso, com prazo de até dois anos para execução, e caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios técnicos e os mecanismos de prestação de contas.
Além da criação do novo artigo, o projeto revoga o inciso XII do artigo 48 e o artigo 272-A da Lei Complementar nº 124/2016. Esses dispositivos tratavam de regras rígidas de adensamento e afastamento para edificações condominiais, inclusive em áreas estratégicas da cidade. Segundo a justificativa da Prefeitura, a exigência anterior impunha um recuo fixo de 30 metros tanto para condomínios horizontais quanto verticais, o que limitava o aproveitamento do solo e prejudicava a viabilidade de novos empreendimentos.
Em sua justificativa, o prefeito Leandro Vilela argumentou que as alterações têm como objetivo tornar o ordenamento urbano mais racional e técnico, especialmente em regiões com carência de infraestrutura e serviços públicos. Além disso, segundo o Executivo, a reformulação corrige distorções da legislação anterior e permite maior dinamismo na tramitação de projetos urbanísticos, preservando a função social da cidade e o interesse público.