O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma rede varejista de Campinas (SP) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário transgênero, impedido de usar nome social no crachá e banheiro masculino. A decisão foi anunciada nesta semana pela 6ª Câmara do TRT-15, mantendo sentença da 12ª Vara do Trabalho.
Segundo os autos, o trabalhador era obrigado a utilizar o banheiro feminino e sofria assédio constante da gerente, que questionava seu processo de transição de gênero. O caso ocorreu em 2022, mas só agora teve decisão final após recursos judiciais.
A indenização de R$ 8 mil foi fixada considerando a gravidade das violações aos direitos da personalidade do empregado. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que serve como precedente para casos similares na jurisprudência trabalhista.