O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma rede varejista de Campinas (SP) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário transgênero impedido de usar nome social no crachá e banheiro masculino, conforme decisão divulgada nesta semana.
Segundo os autos, o trabalhador era obrigado a utilizar o banheiro feminino e sofria assédio da gerente, que questionava publicamente seu processo de transição. O caso foi julgado pela 6ª Câmara do TRT-15, que manteve a condenação inicial da 12ª Vara do Trabalho de Campinas.
A sentença destacou que a conduta da empresa violou direitos fundamentais ao negar o uso do nome social e do banheiro condizente com a identidade de gênero do empregado. A decisão, que ainda cabe recurso, considerou comprovadas as situações de constrangimento e exposição indevida.