O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma rede varejista de Campinas (SP) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário transgênero impedido de usar nome social no crachá e banheiro masculino. A decisão foi anunciada nesta semana pela 6ª Câmara do TRT-15, mantendo sentença da 12ª Vara do Trabalho.
De acordo com os autos, o trabalhador era obrigado a utilizar o banheiro feminino e sofria assédio da gerente, que questionava constantemente seu processo de transição de gênero. O caso ocorreu na unidade campineira da empresa, que ainda pode recorrer da decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil após análise das provas que comprovaram a violação de direitos fundamentais. O TRT-15 destacou que a conduta da empresa configurou discriminação por identidade de gênero, prática vedada pela legislação trabalhista brasileira.