A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e permitiu a contratação temporária de servidores pela Secretaria de Educação (Seduc) em casos excepcionais. A decisão reverteu um entendimento anterior que impedia novas admissões. O Ministério Público estadual havia solicitado a suspensão dessas contratações e a realização de concurso público, mas a PGE argumentou que medidas administrativas já haviam sido tomadas, incluindo um concurso para 5.050 professores em 2022.
A PGE destacou a constitucionalidade da lei estadual que regulamenta as contratações temporárias, alinhada à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. Além disso, comprovou a necessidade dessas contratações para cobrir afastamentos e licenças de servidores entre 2019 e 2024, assegurando a continuidade do serviço público educacional. O relator do caso ressaltou que a norma não fere o princípio do concurso público, pois atende apenas a demandas emergenciais e transitórias.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a ausência de professores devido a licenças não pode prejudicar o direito à educação dos alunos. A contratação temporária foi considerada um mecanismo legítimo para manter o funcionamento das escolas, garantindo a eficiência administrativa e o interesse público. A decisão reforça a importância de equilibrar a estabilidade do serviço público com a necessidade de suprir carências pontuais no setor educacional.