Os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários referentes ao mês de abril até a próxima quarta-feira (6 de maio), devido ao feriado do Dia do Trabalhador na quinta-feira (1º). A informação está baseada no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o pagamento até o quinto dia útil do mês.
De acordo com a legislação, os dias úteis são contabilizados de segunda-feira a sábado, incluindo os sábados não trabalhados. Essa regra está prevista tanto na CLT quanto na Constituição Federal de 1988, que definem o sábado como dia útil para fins de pagamento.
A determinação garante que os empregados recebam seus vencimentos dentro do prazo legal, mesmo em meses com feriados. Empregadores que descumprirem o prazo podem sofrer penalidades trabalhistas, conforme previsto na legislação.