O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação da prefeitura do Guarujá a pagar R$ 60 mil a uma família cuja casa foi destruída por um deslizamento de terra durante as chuvas de 2020. A decisão, proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, rejeita o recurso da prefeitura, que buscava reverter a sentença da Vara da Fazenda Pública do Guarujá. O incidente ocorreu na Vila Baiana, um bairro já identificado como área de risco. A situação ressalta a vulnerabilidade de áreas urbanas propensas a desastres naturais e levanta questões sobre a responsabilidade do poder público em garantir a segurança dos cidadãos.
A ação judicial foi movida por Vitória Carolina Freire de Carvalho e seu filho, Enzo Miguel Freire de Moraes, que alegaram a omissão da Defesa Civil local em proteger a população do bairro, mesmo com a existência de um acordo firmado em 2014 com o Ministério Público. Segundo este acordo, a prefeitura se comprometia a implementar obras para mitigar os riscos de deslizamentos. A decisão do TJSP não apenas reafirma a responsabilidade da administração municipal, mas também evidencia a importância de políticas públicas eficazes para a prevenção de desastres naturais. Especialistas em gestão de riscos urbanos apontam que a falta de ações concretas pode levar a tragédias semelhantes, destacando a necessidade de maior investimento em infraestrutura e educação ambiental.
Com a manutenção da condenação, abre-se um precedente importante sobre a responsabilidade do Estado em situações de risco. A possibilidade de novas indenizações pode fazer com que outras famílias busquem justiça por danos semelhantes, pressionando as autoridades a adotar medidas mais rigorosas na gestão de áreas de risco. Além disso, essa situação reflete um padrão mais amplo de negligência em relação a comunidades vulneráveis em todo o Brasil, onde a urbanização descontrolada e a falta de planejamento urbano adequado aumentam a exposição a desastres. O caso levanta questões cruciais sobre a proteção de direitos humanos e a necessidade de políticas públicas que priorizem a segurança e o bem-estar da população.