A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, um recurso de uma capitã da Polícia Militar que buscava anular um Conselho de Justificação instaurado para apurar sua conduta. A decisão, tomada no dia 3, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que demonstrou não haver excesso de prazo injustificado no procedimento disciplinar.
A oficial alegava que a demora no processo prejudicou sua carreira, incluindo a negação de sua promoção a major. A PGE/SC rebateu, afirmando que a própria militar solicitou adiamentos, como o recebimento do libelo acusatório durante seu período de férias. Além disso, os procuradores destacaram que os membros da comissão, incluindo a oficial, precisaram se afastar para cursos obrigatórios, o que justificou os prazos.
O colegiado do TJSC manteve a sentença de primeira instância, reforçando a legalidade do processo disciplinar. A PGE/SC também esclareceu que a promoção da oficial foi negada com base em uma avaliação ampla, incluindo liderança e eficiência, não apenas no Conselho de Justificação. O procedimento seguirá para apurar os fatos imputados à militar.