O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nesta terça-feira (6) que o Banco de Brasília (BRB) não pode assinar o contrato definitivo de aquisição do Banco Master sem a aprovação da Assembleia de Acionistas e autorização legislativa. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público do DF (MPDFT) e permite recurso por parte do BRB.
O juiz Carlos Fernando dos Santos acatou o argumento do MPDFT de que a operação exige cumprimento de requisitos legais antes da consolidação. A transação envolve duas instituições financeiras com atuação regional: o BRB, controlado pelo governo distrital, e o Banco Master, de capital privado.
A decisão judicial suspende temporariamente o processo de aquisição anunciado em março, que previa a incorporação do Master pelo BRB. Caso o banco público decida recorrer, o caso seguirá para instâncias superiores do TJDFT. O valor da transação não foi divulgado pelas partes.