O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta terça-feira (6) que o Banco de Brasília (BRB) não pode assinar o contrato definitivo de aquisição do Banco Master sem a aprovação da Assembleia de Acionistas e autorização legislativa. A medida atende a uma ação do Ministério Público do DF (MPDFT) e permite recurso por parte do BRB.
O juiz Carlos Fernando dos Santos acatou o argumento do MPDFT de que a operação requer validação prévia dos acionistas e do Legislativo, por se tratar de instituição pública. A decisão suspende temporariamente o processo de fusão, que vinha sendo negociado entre as duas instituições financeiras.
O BRB, controlado pelo governo do Distrito Federal, busca adquirir o Banco Master, instituição privada com forte atuação no mercado de capitais. Caso o banco público decida recorrer, o processo seguirá para instâncias superiores do TJDFT. O MPDFT defende que a transação exige transparência e controle social por envolver recursos públicos.