O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu o embargo do Aterro Sanitário de Aparecida de Goiânia, após decisão liminar concedida pelo Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. O Município de Aparecida havia impetrado um Mandado de Segurança contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que havia ordenado a paralisação do aterro, argumentando omissão no processo de análise de uma licença corretiva solicitada pela Prefeitura. A medida visa garantir a continuidade de um serviço essencial para a população de mais de 600 mil habitantes e prevenir riscos ambientais e sanitários.
A Prefeitura de Aparecida, por meio da Procuradoria Geral do Município, ressaltou que o aterro operava dentro dos parâmetros técnicos e ambientais exigidos, e que o pedido de renovação da licença corretiva havia sido protocolado mais de 30 dias antes da decisão da SEMAD. A administração do prefeito Leandro Vilela, que enfrenta uma crise financeira devido a uma dívida deixada pela gestão anterior, classificou a decisão da SEMAD como desproporcional, especialmente diante da importância do aterro para a cidade. A gestão defende que a renovação da licença é a melhor solução para garantir a operação do serviço público.
Com a liminar, o funcionamento do aterro foi restabelecido, e a SEMAD foi obrigada a analisar o pedido de licença corretiva no prazo de 30 dias. A decisão do TJ-GO foi fundamentada na urgência do caso, já que a paralisação do aterro poderia gerar sérios problemas ambientais, de saúde pública e administrativos para a cidade. Aparecida de Goiânia, desde 2016, é uma das 19 cidades goianas que possuem aterro sanitário em vez de lixão, cumprindo com as exigências ambientais e operacionais necessárias.