A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e aprovou a Súmula nº 97, estabelecendo que promoções por ato de bravura na Polícia Militar devem ser analisadas caso a caso, mediante sindicância específica, sem extensão automática a todos os envolvidos em uma mesma operação. A decisão foi publicada nesta semana, consolidando o entendimento jurídico sobre o tema.
Em seu pedido, a PGE-GO destacou que as demais Turmas Recursais já reconheciam a natureza discricionária da promoção por bravura, cabendo à Administração Pública a avaliação individualizada. A intervenção judicial só seria admissível em situações de evidente ilegalidade, conforme jurisprudência predominante.
A Procuradoria argumentou ainda que a uniformização era necessária para evitar decisões contraditórias, reforçando a segurança jurídica nas promoções policiais. A súmula passa a orientar todos os casos similares no estado, garantindo tratamento isonômico e alinhado aos princípios da legalidade e impessoalidade.