O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) aprovou nesta quarta-feira (14/5) a Súmula nº 97, consolidando o entendimento de que promoções por ato de bravura na Polícia Militar devem ser analisadas individualmente, mediante sindicância específica. A decisão foi tomada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), em Goiânia.
A PGE argumentou no processo que o reconhecimento de atos de bravura não pode ser estendido automaticamente a todos os participantes de uma mesma operação, mas sim avaliado caso a caso. O órgão destacou que a promoção por bravura é um ato discricionário da Administração Pública, conforme o entendimento predominante nas demais Turmas Recursais.
A nova súmula visa padronizar a jurisprudência no estado, evitando decisões divergentes sobre o tema. A medida reforça a necessidade de comprovação individual de mérito para concessão da promoção, assegurando maior transparência e critérios objetivos nos processos de avanço na carreira militar.