O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (15/05) manter a autorização para inspeção no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), órgão responsável pela gestão dos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi tomada durante sessão do Plenário da corte e consta no Acórdão 1080/2025, que altera entendimento anterior do tribunal sobre a natureza jurídica desses recursos.
No julgamento, os ministros do TCU revisaram a classificação dos honorários de sucumbência, que anteriormente eram considerados recursos de natureza pública. A nova decisão estabelece parâmetros diferenciados para fiscalização desses valores, mantendo porém a competência do tribunal para realizar inspeções no conselho. O acórdão está disponível para consulta pública no portal do TCU.
A medida ocorre em meio a debates sobre a transparência na gestão dos honorários advocatícios na esfera federal. Especialistas consultados pela reportagem destacam que a decisão equilibra a necessária fiscalização com a autonomia funcional da advocacia pública, seguindo jurisprudência recente sobre o tema.