O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão temporária da cobrança de uma multa de R$ 1 milhão e do leilão de bens relacionados a um ex-governador envolvido em um caso de improbidade administrativa. A decisão, tomada pelo ministro-relator Teodoro Silva Santos, vale até que seja analisado se houve erros no processo que resultou na condenação. O magistrado apontou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deixou de examinar um argumento central da defesa, referente à diferença entre dois decretos que embasaram a ação do Ministério Público.
A defesa alegou que a execução da pena poderia causar danos irreparáveis, incluindo o risco de perda do imóvel onde o ex-governador reside. Os advogados argumentaram ainda que a suspensão não traria prejuízos à ação, já que os bens permanecem indisponíveis nos cartórios. O ministro concordou que a omissão no julgamento inicial pode ter comprometido o resultado, justificando a medida cautelar até que os embargos de declaração sejam apreciados.
O caso remonta a uma ação movida pelo Ministério Público do DF, que acusou o ex-governador de editar um decreto para beneficiar um consórcio privado na construção do Centro Administrativo do DF (Centrad). Segundo a acusação, a medida teria facilitado a ocupação do empreendimento sem a documentação necessária. A decisão do STJ não anula a condenação, mas suspende seus efeitos até que todas as questões processuais sejam resolvidas.